quinta-feira, 17 de junho de 2010

TSE libera ainda mais debates na web

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de julgar uma consulta formulada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre a realização de debates eleitorais na internet. A resposta do TSE, tendo como relator o ministro Marco Aurélio Mello, foi amplamente favorável à liberdade de portais que tenham interesse em promover debates, não precisando convidar todos os candidatos que disputam um determinado cargo.
No rádio e na TV, é necessário convidar para debates todos os candidatos cujos partidos elegeram deputados na última eleição (mais detalhes no post abaixo). Já na internet essa limitação não existe. A lei eleitoral aprovada no ano passado já havia deixado isso claro, mas agora ficou ainda mais evidente.
O deputado Miro Teixeira formulou a consulta ao TSE provocado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e pelo UOL. Agora, está definido que os debates eleitorais na web estão totalmente liberados, inclusive durante a chamada fase de pré-campanha.

Eis as perguntas e as respostas do TSE:


1) estão autorizados os portais de internet e os jornais impressos a realizar debates com políticos a qualquer tempo e época, mesmo sendo os políticos convidados apenas candidatos a candidatos de seus partidos a cargos públicos, sem terem sido oficializadas suas candidaturas em convenções partidárias no prazo estipulado em lei?

Resposta do TSE: Sim


2) estão autorizados os portais de internet e os jornais impressos a realizar debates eleitorais e a transmiti-los pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo, na rede mundial de computadores?

Resposta do TSE: Sim

3) estão autorizados os portais de internet e os jornais impressos a realizar debates eleitorais com candidatos a candidatos a cargos públicos e a convidar a participar aqueles que julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério dos portais e dos jornais?
Resposta do TSE: Sim

Editado(a) por Jussara Seixas

O blog TatuíéDilmais segue o que rege a Constituição brasileira de 1988.

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

2012, o ano da CPI DA PRIVATARIA

RESPEITO AOS PROFESSORES COMEÇA COM SALÁRIO DIGNO . . .

http://2.bp.blogspot.com/-njZGpp6TdZ4/Tj83OsLCFpI/AAAAAAAAChw/07eZaVrwZ_8/s350/selo.jpg

Há 31 anos vestindo . . .

Arquivo do blog

VAMOS EM FRENTE . . .

Companheiras e companheiros, Aquele país triste, da estagnação e do desemprego, ficou pra trás. O povo brasileiro não quer esse passado de volta. Acabou o tempo dos exterminadores de emprego, dos exterminadores de futuro. O tempo agora é dos criadores de emprego, dos criadores de futuro. Porque, hoje, o Brasil é um país que sabe o quer, sabe aonde quer chegar e conhece o caminho. É o caminho que Lula nos mostrou e por ele vamos prosseguir. Avançando. Com a força do povo e a graça de Deus. Dilma Roussef BIBLIOGRAFIA DA PRESIDENTE DILMA

Policiais tem justos motivos para reclamar

Policiais tem justos motivos para reclamar
CRIMINALIDADE PODE AUMENTAR EM SÃO PAULO