Nota de esclarecimento sobre a entrevista do procurador-geral da República à Folha de S.Paulo
Publicado em 10-Jan-2013
As declarações do procurador-geral da República na edição de hoje da
Folha de S.Paulo deixam claro, mais uma vez, que nunca houve provas
contra mim na Ação Penal 470, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral confessa que não tinha provas e que se apoiou na farsa de supostos telefonemas e reuniões-relâmpago. No entanto, meus sigilos fiscal, bancário e telefônico foram quebrados – e nada foi encontrado. O procurador-geral não apresentou nem sequer uma testemunha ou prova de qualquer reunião.
Na entrevista, o procurador-geral ainda tenta, sem sucesso, manter algum resquício de coerência em suas declarações ao justificar minha condenação com base no uso equivocado da teoria do domínio do fato. Tal uso equivocado já foi exaustivamente apontado por juristas e acadêmicos ao longo do julgamento.
Indício e provas o procurador-geral tinha contra Demóstenes Torres e Carlinhos Cachoeira. E ele se recusou a investigá-los.
São graves as declarações do procurador-geral porque também lançam a suspeita da existência de outros crimes que ele não denunciou. E pior: coloca sobre as costas do Supremo Tribunal Federal minha condenação sem provas como um avanço, quando na verdade é um retrocesso e uma violação de meus direitos constitucionais e das garantias individuais de todos os cidadãos.
Sou inocente porque não cometi crime algum. Não há crime. E por isso não há provas.
LEIA MAIS EM
http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=17166&Itemid=2
O procurador-geral confessa que não tinha provas e que se apoiou na farsa de supostos telefonemas e reuniões-relâmpago. No entanto, meus sigilos fiscal, bancário e telefônico foram quebrados – e nada foi encontrado. O procurador-geral não apresentou nem sequer uma testemunha ou prova de qualquer reunião.
Na entrevista, o procurador-geral ainda tenta, sem sucesso, manter algum resquício de coerência em suas declarações ao justificar minha condenação com base no uso equivocado da teoria do domínio do fato. Tal uso equivocado já foi exaustivamente apontado por juristas e acadêmicos ao longo do julgamento.
Indício e provas o procurador-geral tinha contra Demóstenes Torres e Carlinhos Cachoeira. E ele se recusou a investigá-los.
São graves as declarações do procurador-geral porque também lançam a suspeita da existência de outros crimes que ele não denunciou. E pior: coloca sobre as costas do Supremo Tribunal Federal minha condenação sem provas como um avanço, quando na verdade é um retrocesso e uma violação de meus direitos constitucionais e das garantias individuais de todos os cidadãos.
Sou inocente porque não cometi crime algum. Não há crime. E por isso não há provas.
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