sábado, 19 de janeiro de 2013

EXEMPLOS DE IN-JUSTIÇAS NO BRASIL ! PASSO A PASSO, LEIA !

Nota detalhada de esclarecimento está sendo distribuída ao povo de Serra do Mel sobre o processo que se arrasta na Justiça Eleitoral, a ser julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, sobre a candidatura Manuel Cândido do PT, que ganhou nas urnas e estão querendo lhe tomar a prefeitura no tapetão. Vejamos os detalhes:

Ou que o povo serrano faça valer seus direitos nas urnas.

Reconstruindo os passos do impasse a que chegou a eleição de prefeito no município de SERRA DO MEL-RN.
1) Contador levou as contas da campanha de Manuel Cândido a deputado estadual, em 2010 para o TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do RN). Estava dentro do prazo, mas o CD não abriu;
2) Comunicado de que não estava em situação regular, Manuel Cândido providenciou PRESTAÇÃO DE CONTAS em março de 2011. TRE-RN recebeu, mas não julgou, mantendo a situação de irregularidade;
3) Caracterizou-se, portanto, um caso de PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, ou seja, “FORA DO PRAZO” e não de PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADA;
4) Ministério Público Eleitoral de Mossoró pediu a suspensão dos direitos políticos de Manuel Cândido, com base numa Resolução do TSE.
5) Advogado do PT entrou com pedido para TRE-RN cumprir seu papel e julgar as contas. TRE-RN;
6) Continuou sem julgar as contas, numa atitude suspeita, visto que um dos seus membros DO TRE-RN é o pai das duas advogadas doPMDB de Serra do Mel (IZETE e FAMÍLIA). O Pai das advogadas é o atual presidente do TRE-RN;
7) Juiz de Mossoró (Pedro Cordeiro) julgou o pedido do Ministério Público desfavoravelmente a Manuel Cândido;
8) Advogado do PT recorreu, ao TRE-RN, da sentença do Juiz Pedro Cordeiro;
9) As advogadas do PMDB de Serra do Mel, “se afastaram” do caso por ter o pai, como um dos desembargadores que iriam julgar orecurso. Sublocaram a causa para um advogado que trabalha no mesmo escritório delas;
10) O TRE-RN julgou contrário a Manuel Cândido;
11) Advogado do PT recorreu ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, com sede em Brasília;
12) As duas advogadas filhas do presidente do TRE-RN, voltam a patrocinar a causa do PMDB da Serra do Mel, contra Manuel Cândido;
13) A candidatura de Manuel Cândido a prefeito de Serra do Mel-RN foi apresentada pela coligação “A mudança é pra valer, esta mudançainclui você” (PT/PTB/PC do B), tendo como vice, a professora CEICINHA e foi registrada pelo TRE-RN.
14) Com a candidatura registrada pelo TER-RN cabia a Manuel Candido e a sua coligação fazerem a campanha, pedir os votos do povo, disputar a prefeitura;
15) A eleição aconteceu e a chapa Manuel Cândido/Ceicinha foi vitoriosa, obtendo mais de 50% dos votos válidos, superando a candidata derrotada, os votos brancos e os nulos. O que se esperava era que, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504, que rege as eleições no Brasil, Manuel tivesse as contas prestadas em 14 de Março de 2011 julgadas e, já que não têm nada errado, fossem aprovadas e ele ficasse habilitado a ser diplomado como prefeito e tomar posse;
16) Processo é distribuído para a Ministra Substituta Luciana Lóssio, que, por razões estranhas ao direito, julga CONTRA Manuel Cândido. Ao invés de julgar como PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, a ministra atropelou o regimento interno do TSE e julgou como se fosse PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADAS;
- A ministra não respeitou o Regimento Interno do TSE, ao....;
- Não respeitou a JURISPRUDÊNCIA (julgamentos de casos semelhantes) pelos TREs (Tribunais regionais eleitorais de São Paulo, Mato Grosso, etc.);
- Feriu a Lei Eleitoral 9.504, que diz que uma vez eleito o candidato que não prestou contas ou teve prestação de contas reprovadas só pode ser diplomado e tomar posse quando prestar contas. Ou seja, QUANDO PRESTAR CONTAS, pode tomar posse. Portanto, é só prestar contas. E isto, Manuel Cândido fez desde março de 2011, Portanto. Há quase dois anos atrás.

17) Advogado do PT entrou com recurso, que foi julgado pela mesma ministra LUCIANA LÓSSIO que, mais uma vez atropelou a legislação e negou a validade da candidatura de Manuel Cândido, mesmo sabendo que ele tinha sido eleito pelo povo de Serra do Mel.
18) Diante do impasse, a promotora pública eleitoral de Mossoró, Dra. Ana Ximenes pediu ao juiz eleitoral Pedro Cordeiro, a NÃO DIPLOMAÇÃO da candidata derrotada, a posse temporária do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino e a convocação de novas eleições para prefeito;
19) Foram diplomados só os vereadores, não se registrando a diplomação de nenhum dos candidatos a prefeito de Serra do Mel;
20) Advogado do PT mais uma vez recorreu da decisão da ministra Luciana Lóssio. Desta vez, um RECURSOS ESTRAORDINÁRIO para o STF – Supremo Tribunal Federal, onde requer que o STF faça valer a lei maior, ou seja a Lei Eleitoral 5.904, que rege as eleições no Brasil e não a resolução do TSE, que é uma lei menor e que o próprio STF já deu ganhou de causa a outros candidatos em situação equivalente à de Manuel Cândido.
21) Antes, porém, de admitir o recurso e enviá-lo para o STF, a ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, decretou o recesso de final de ano daquele tribunal. O referido recesso deveria encerrar no dia 06 de Janeiro.
22) A ministra Carmem Lúcia prorroga o recesso até o carnaval. Estamos aguardando o final do recesso para que o processo suba para o STF e seja julgado.
23) Em 1º. de Janeiro, a Câmara Municipal de Serra do Mel elegeu como seu presidente, o vereador FABIO BEZERRA LINS, “o Fabinho”, filho da candidata derrotada em 07 de Outubro de 2012.
24) Na mesma data o vereador Fabinho, afastou-se da Câmara Municipal e assumiu a prefeitura
25) Caso Manuel Cândido tenha um julgamento favorável, imediatamente o presidente da Câmara, Vereador Fabinho voltará à Câmara Municipal e Manuel assumirá automaticamente a prefeitura de Serra do Mel;
26) No caso do julgamento ser mais uma vez desfavorável a Manuel Cândido, haverá nova eleição, onde ele não poderá ser candidato, tendo sua candidatura substituída pela de Dona Francisca Cândido, mantendo a mesma vice regularmente filiada ao PT, como consta de declaração do Cartório Eleitoral de Mossoró. Da mesma forma a candidata derrotada em 07 de outubro não poderá ser candidata por ter o filho assumindo a prefeitura. O ex-prefeito Izete (esposo) e o ex-presidente das Cione Bezerra (filho) também não poderão ser candidatos por serem pai e irmão do prefeito em exercício e por estarem impedidos pela lei da FICHA SUJA.

via Crispiniano Neto
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