“O direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que
embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa de
responsabilização, viceja um sentimento de desprezo por garantias
fundamentais.”
Márcio Thomaz Bastos
“Nós entregamos aos nossos juízes – individualmente considerados— e
aos tribunais, mais poder do que eles precisam para exercer suas
funções.”
Sérgio Sérvulo
O ministro Joaquim Barbosa declara em sua entrevista de final de ano — a
primeira de seu recém iniciado mandato, que não há Poder após o
Judiciário (e, aparentemente, nem antes…) e que suas decisões são
inapeláveis. Esqueceu-se de dizer, porém, que isso não as livra, as
decisões, de corrigenda, quando se trata de matéria criminal. É o caso
da anistia (C.F. arts. 21, XVII e 48, VIII), e é o caso do indulto e da
comutação da pena pelo presidente da República (C.F. art. 84, IX). E não
é só, pois o ministro Joaquim Barbosa e seus colegas não estão acima do
bem e do mal, eis que podem ser processados, julgados e condenados pelo
Senado nos crimes de responsabilidade (C.F. art. 52, II).
Podem,
até, perder a toga.
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