Perfeito equilíbrio ou “sobe-e-desce” ?
A balança como símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos
profissionais mais conhecidos. No entanto, a representação original não é
a balança desregulada, e sim, a balança, em perfeito equilíbrio, pois
representa a igualdade buscada pelo Direito, a igualdade de condições na
solução dos conflitos.
Constitucionalmente falando, cláusula pétrea é aquela imodificável,
irreformável, insusceptível de mudança formal. Mas, a Cláusula Pétrea
referente aos DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS virou poeira no STF na AP 470.
O “sobe-e-desce” não é Justiça é Crime de Lesa-Humanidade contra a democracia !
O QUÊ DEVE FAZER A SOCIEDADE BRASILEIRA ?
Repudiar de forma veemente o anacronismo tresloucado da utilização
arbitrária de interpretações jurídicas tendenciosas, bem como a
abominável supressão do instituto da ampla defesa que tiveram como único
objetivo submeter-se ao roteiro midiático preconcebido com nítido viés
partidarizado, do que é exemplo a tentativa de influenciar as eleições
municipais.
REPUDIAR O ARBÍTRIO PARA GARANTIR NOSSA CONSTITUIÇÃO
O blog MEGACIDADANIA reproduz abaixo o importante texto do companheiro Zé Dirceu:
Publicado em 29/12/2012
DIRCEU: JUDICIÁRIO NÃO É
PODER ABSOLUTO.
“FOI UMA FARSA !”
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Do amigo navegante Paulo de Tarso Genro, conforme noticiou a Folha (*),
O ano da conclusão de uma farsa, por José Dirceu
O ano de 2012
entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa
político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior
de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país
iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.
Um projeto que,
hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff,
ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas
desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu
domínio sobre as vontades populares.
Sustentados nos
meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas
velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz
da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário
para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da
impunidade acabou.
E esse marco só
teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão
como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a
minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de
votos no Congresso Nacional.
Fortemente
pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidira “com a faca no pescoço”—, o tribunal
maior do país não resistiu e sucumbiu.
Trilhou o caminho
do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente
técnica, ainda mais em questões penais.
Tal escolha impede o
fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se
daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos
cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem
provas.
Soou ser mais
importante dar uma explicação à “opinião publicada” — não qualquer
explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não
estivesse presente em justas absolvições.
Nessa esteira,
cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um
julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de
jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa
de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em
sua adoção.
Os vários réus
julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à
composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões
contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado,
não ao acusador. Foi o que se viu.
As poucas vozes
dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. “Dado que
uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e
deduções, para efeito condenatório”, escreveu o colunista Jânio de
Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se
estava ocultando no processo.
Em inúmeras outras
manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram
criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo
processo eleitoral em curso.
Marcar o julgamento
para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção
recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas
não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o
caráter isento que o julgamento deveria ter.
O comportamento do
relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes
pelos próprios colegas, como se fosse sua visão “a única verdade
possível”, ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não
devesse ser alvo de contraditórios e divergências.
Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.
Assim, foi tratado
com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o
suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese
central do chamado “Mensalão”.
Da mesma forma,
preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos
utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao
que propagou no decorrer do julgamento.
Foi menosprezado o
documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos,
afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja
sociedade é composta por 24 bancos.
Ademais, o BB é
sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que
desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que
uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas
contas do fundo Visanet.
Mas o mais
aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio
do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para
sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se
tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.
Isso aos olhos de
parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o
jurista alemão Claus Roxin, “o dever de conhecer os atos de um
subordinado não implica corresponsabilidade” e “a posição hierárquica
não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pois “o
mero ter que saber não basta”.
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Costuma-se dizer
que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser
cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender
apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se
possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e
vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.
Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.
Já disse outrora
que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato
ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de
parlamentar ou de ministro de Estado.
Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.
Como nas vezes
anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que
sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a
compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.
Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.
José Dirceu, 66, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT.
Link da publicação original no blog CONVERSA AFIADA de Paulo Henrique Amorim:
Posted 30th December by Blog Justiceira de Esquerda
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