TÉRMINO DA PROPAGANDA NO RÁDIO E TV:
Nas 48 horas antes e até 24
horas depois da eleição é vedada a veiculação de qualquer propaganda
política no rádio ou na TV, incluídos, entre outros, as rádios
comunitárias e os canais que operam em UHF, VHF e por assinatura, e ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet
comunitárias e os canais que operam em UHF, VHF e por assinatura, e ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet
(art. 3º da Res.).
Manual do PT
ATENÇÃO:
Não se aplica essa vedação à propaganda eleitoral
veiculada gratuitamente na internet, no site (sítio) eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas
no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 (art. 3º, par. único da Res.).
Isso quer dizer que os candidatos e partidos NÃO PRECISAM, nessas 48 horas, tirar do ar seus sites ou blogs, e as propagandas neles contidas podem ali PERMANECER inclusive no dia das eleições.
veiculada gratuitamente na internet, no site (sítio) eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas
no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 (art. 3º, par. único da Res.).
Isso quer dizer que os candidatos e partidos NÃO PRECISAM, nessas 48 horas, tirar do ar seus sites ou blogs, e as propagandas neles contidas podem ali PERMANECER inclusive no dia das eleições.
Manual do PT
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