quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Aneel amplia prazo para cadastro de consumidores de tarifas sociais de energia elétrica

Posted: 15 Feb 2011 12:40 PM PST

Diretor-geral da Aneel, Nelson José Hubner Moreira, participou de reunião que decidiu prorrogar prazo de castramento dos consumidores baixa renda. Foto: Valter Campanato/ABr/Arquivo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por mais três meses o prazo para que consumidores de baixa renda com gasto de energia elétrica entre 68 e 79 quilowatts/hora/mês (kWh/mês) se inscrevam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ao proceder pelo cadastramento, o consumidor assegura a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Feita a inscrição, segundo a Aneel, o cliente deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (15/02) pela diretoria da agência reguladora, que decidiu prorrogar de 1º de março para 1º de junho o fim do direito ao desconto aos consumidores dessa faixa de gasto de eletricidade que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico.

Em nota sobre o tema, a assessoria da Aneel diz que a diretoria considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também demonstrou necessidade de ampliar o prazo, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.

Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora.

No MDS a infroamção é que o Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.

O governo federal, ainda de acordo com o ministério, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas específicas, que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Atualmente o Cadastro Único conta com mais de 19 milhões de famílias inscritas.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo MDS, deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do governo.

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